Adolfo Penkuhn
Advocacia · Direito ImobiliárioOAB/SC 13.912
Regularização · Contrato de gaveta

O imóvel foi pago, mas a escritura nunca saiu. Com contrato de gaveta, o caminho às vezes passa só pelo cartório.

Quando o vendedor não passa a escritura, quem comprou pode pedir a adjudicação compulsória. Desde a Lei 14.382/2022, esse pedido também pode ser feito no registro de imóveis, sem processo judicial, e o contrato não precisa ter sido registrado antes.

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Para quem comprou o imóvel e tem só o contrato. Presencial em Florianópolis e região, online em todo o Brasil, sem formulário.

Adolfo Mark Penkuhn, advogado em Direito Imobiliário em Santa Catarina
Advogado · OAB/SC 13.912
Adolfo Mark Penkuhn
O que costuma acontecer

Sabe quando acontece isso


Em todas essas situações, o caminho depende de duas coisas: o que foi assinado e o que dá para provar do pagamento. Quem prova o pagamento é quem comprou.

A regra escrita

O que a lei prevê para quem comprou e não tem a escritura

Três regras que mudam a conta de quem tem só o contrato. São regras gerais; qual delas vale para o seu imóvel depende do que foi assinado e do que foi pago.

A escritura pode ser pedida no cartório.

Desde a Lei 14.382/2022, a adjudicação compulsória pode ser feita no registro de imóveis da cidade do imóvel, sem processo judicial. O cartório notifica o vendedor, que tem 15 dias para assinar. Se ele não assina nesse prazo, o pedido pode seguir (Lei 6.015/73, art. 216-B).

O contrato não precisa ter sido registrado.

No cartório, a lei dispensa o registro prévio da promessa ou da cessão, e também a regularidade fiscal de quem vendeu (art. 216-B, §2º). Quem comprou de alguém que também só tinha contrato pode fazer o pedido como cessionário.

Quem prova o pagamento é quem comprou.

O contrato com firma reconhecida comprova o negócio, não o pagamento. A prova do preço pago vai numa ata lavrada por tabelião de notas, montada com recibos, transferências e extratos (art. 216-B, §1º, III).

Mitos

Três coisas que se ouve sobre contrato de gaveta e não são bem assim

Antes da conversa

O que ajuda ter em mãos

Nada disso é obrigatório para começar a conversa. Só encurta o caminho.

Não mande documento nem dado pessoal no primeiro contato. A primeira conversa serve para entender a situação. Se o material for necessário, ele é pedido depois, pelo canal combinado com você.
Sem formulário, sem cadastro

Como funciona o atendimento

1

Você chama no WhatsApp e conta o que está acontecendo.

Quem recebe a primeira mensagem é a Clara, assistente virtual do escritório. Ela ouve a situação do seu jeito, na ordem que vier, e organiza o que o advogado precisa saber. Sem formulário e sem cadastro.

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O próprio advogado responde, no mesmo WhatsApp.

Com o caso já organizado, ele olha o que foi assinado, o que foi prometido e o que a regra escrita diz sobre isso. Quando faltar documento, ele pede de forma específica, por canal seguro.

3

Você sai sabendo qual é a sua posição e quais são os caminhos.

Inclusive quando o caminho for não fazer nada por enquanto, ou resolver por acordo em vez de processo.


O que não acontece aqui

  • Você não preenche formulário nem entra em lista.
  • Você não recebe orientação jurídica da assistente virtual. Ela organiza o caso; quem orienta é o advogado.
  • Você não recebe parecer jurídico por mensagem sem que o caso tenha sido analisado.
  • Você não é empurrado para um processo quando existe caminho mais curto.
  • Você não ouve promessa de resultado. Ninguém, em lugar nenhum, pode prometer isso.
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Quem atende
Adolfo Mark Penkuhn, advogado, OAB/SC 13.912
Advogado · OAB/SC 13.912
Adolfo Mark Penkuhn

Adolfo Mark Penkuhn

Advogado inscrito na OAB/SC sob o número 13.912, em exercício desde 1999. O trabalho é artesanal e feito caso a caso: a documentação do seu negócio é lida pelo próprio advogado, e é ele quem conversa com você sobre o caso até o fim do negócio.

A ideia que organiza este trabalho tem nome. Engenharia da posição jurídica. A maioria trata o contrato como formalidade, um papel que se assina no fim para poder pegar a chave. Aqui ele é a peça central: é o contrato que define quem carrega qual risco, quem prova o quê, e quem chega em vantagem se o negócio azedar. Montar isso direito na largada custa uma fração do que custa consertar depois.

A dedicação é aos negócios imobiliários de quem faz o negócio para si. O comprador que vai assinar um contrato que recebeu pronto. O proprietário que aluga e tem medo de não receber. O casal que comprou na planta e vê a obra parar. O dono do terreno que fechou permuta com um construtor. Gente que faz esse negócio uma ou poucas vezes na vida, e que por isso tem muito em jogo em cada linha do contrato.

Quase três décadas de exercício ensinam onde os negócios costumam quebrar. Costumam quebrar no prazo mal escrito, na garantia mal escolhida, na condição suspensiva que ninguém previu, no pagamento feito antes da certidão certa. São pontos conhecidos e quase todos evitáveis na redação.

Há também uma preferência declarada por soluções, ainda que heterodoxas, em vez de anos de litígio. Processo é ferramenta, não destino. Quando existe caminho mais curto que resolva o mesmo problema, ele é apresentado primeiro, com as vantagens e os riscos de cada opção.

O trabalho com banco é sempre o do crédito que tem um imóvel como garantia: financiamento habitacional, alienação fiduciária, hipoteca e os encargos que vêm junto na prestação.

Perguntas frequentes

Perguntas que sempre chegam

Contrato de gaveta tem validade?

Tem, entre quem assinou. É com base nele que se pede a escritura, inclusive quando o vendedor não colabora. O que o contrato de gaveta não faz é transferir a propriedade: enquanto o título não for registrado na matrícula, quem vendeu continua sendo tratado como dono (Código Civil, art. 1.245).

O vendedor sumiu ou morreu. Ainda dá para conseguir a escritura?

Em geral, sim. A adjudicação compulsória existe justamente para quando o vendedor não assina. No cartório, a notificação é feita pelo próprio registro de imóveis. Se o vendedor morreu, a obrigação fica com o espólio e com os herdeiros. Qual caminho cabe, no cartório ou no processo, depende de quem precisa ser chamado e do que dá para provar.

Dá para fazer tudo no cartório, sem processo?

Dá, quando os documentos estão completos e não existe briga sobre o contrato. A lei pede, entre outros documentos, certidões que mostrem que não há processo discutindo a promessa de compra e venda (art. 216-B, §1º, IV). Se há discussão, ou se falta prova do pagamento, o caminho é o processo judicial.

Precisa de advogado para pedir no cartório?

Precisa. A lei exige que o pedido de adjudicação compulsória no registro de imóveis seja feito por advogado, com procuração com poderes específicos (art. 216-B, §1º, VI). O mesmo vale para a usucapião no cartório (art. 216-A).

Vou ter de pagar o imposto de transmissão?

Sim. O comprovante de pagamento do imposto sobre a transmissão de bens imóveis, que é municipal, está entre os documentos que a lei exige para a adjudicação no cartório (art. 216-B, §1º, V). O valor e a base de cálculo dependem da lei de cada município.

E se o imóvel ainda estiver financiado no nome do vendedor?

Aí o banco faz parte da solução. O caminho depende do contrato de financiamento, das parcelas em aberto e do que o banco aceita. Não dá para responder com segurança sem ver esses documentos, e é por eles que a conversa começa.

Quanto custa?

Honorários não se anunciam, por vedação da própria OAB. O valor se define depois de entender o caso e é combinado diretamente com você, por escrito, antes de qualquer trabalho começar.

Você atende fora de Santa Catarina?

Sim. O atendimento é online e alcança todo o Brasil, o que resolve a maior parte das situações sem ninguém sair do lugar. A inscrição é na OAB/SC, e quando o caso exigir ato presencial ou providência fora do estado, isso é dito antes, não depois. Em Florianópolis, São José, Itapema e Balneário Camboriú, o encontro também pode ser presencial: no imóvel, na sua casa ou na sua empresa.

Sobre pressa

Sobre pressa

Não existe vaga limitada em advocacia, e você não vai encontrar contador regressivo nesta página. O relógio que existe é outro: enquanto a escritura não é registrada, o imóvel aparece como do vendedor em qualquer consulta à matrícula.

Se surgir uma dívida de quem vendeu, o imóvel pode ser penhorado num processo contra ele. Quem comprou por contrato consegue se defender com embargos de terceiro, mesmo sem registro (Súmula 84 do STJ), mas precisa provar o negócio e o pagamento ali, no meio do processo de outra pessoa. Regularizar antes é mais simples que se defender depois.

O que foi assinado e o que foi pago dizem qual caminho existe

Vale a pena saber qual é o do seu imóvel antes que o problema apareça na hora de vender. A conversa começa no WhatsApp, sem formulário e sem compromisso.

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